Lei Municipal nº 2.693, de 03 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2693

2012

3 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 273.704,30 (Duzentos e Setenta e Três Mil, Setecentos e Quatro Reais e Trinta Centavos), e dentro das seguintes dotações:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0034-1.005 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
      4.4.90.51.00.00.00.00.3802 – Obras e Instalações ...............................R$ 229.004,30
      4.4.90.51.00.00.00.00.1802 – Obras e Instalações ...............................R$ 10.000,00
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ...............................R$ 34.700,00
      TOTAL...................................................................................................R$ 273.704,30 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
        Superávit Financeiro da Fonte 802 ........................................................R$ 229.004,30
        Excesso de Arrecadação da Fonte 802 .................................................R$ 10.000,00
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ...............................................R$ 34.700,00
        TOTAL ...................................................................................................R$ 273.704,30  
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Fevereiro de 2012.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.