Lei Municipal nº 2.693, de 03 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 273.704,30 (Duzentos e Setenta e Três Mil, Setecentos e Quatro Reais e Trinta Centavos), e dentro das seguintes dotações:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0034-1.005 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
4.4.90.51.00.00.00.00.3802 – Obras e Instalações ...............................R$ 229.004,30
4.4.90.51.00.00.00.00.1802 – Obras e Instalações ...............................R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ...............................R$ 34.700,00
TOTAL...................................................................................................R$ 273.704,30
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0034-1.005 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
4.4.90.51.00.00.00.00.3802 – Obras e Instalações ...............................R$ 229.004,30
4.4.90.51.00.00.00.00.1802 – Obras e Instalações ...............................R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ...............................R$ 34.700,00
TOTAL...................................................................................................R$ 273.704,30
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro da Fonte 802 ........................................................R$ 229.004,30
Excesso de Arrecadação da Fonte 802 .................................................R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ...............................................R$ 34.700,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 273.704,30
Superávit Financeiro da Fonte 802 ........................................................R$ 229.004,30
Excesso de Arrecadação da Fonte 802 .................................................R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ...............................................R$ 34.700,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 273.704,30
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.