Lei Municipal nº 2.570, de 29 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2570

2011

29 de Março de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
      06.04 – Departamento de Modernização e Informática
      04.122.0036.2.011 - Manutenção do Departamento de Informática
      74:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - Equipamentos e Mat. Perm .. R$16.000,00
      TOTAL........................................................................................R$16.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura de Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
        06.04 – Departamento de Modernização e Informática
        04.122.0036.2.011 – Manutenção do Departamento de Informática
        73:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Out. Serv. Terc. P. Jurídica..... R$16.000,00
        TOTAL.......................................................................................R$16.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Março de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.