Lei Municipal nº 2.570, de 29 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.04 – Departamento de Modernização e Informática
04.122.0036.2.011 - Manutenção do Departamento de Informática
74:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - Equipamentos e Mat. Perm .. R$16.000,00
TOTAL........................................................................................R$16.000,00
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.04 – Departamento de Modernização e Informática
04.122.0036.2.011 - Manutenção do Departamento de Informática
74:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - Equipamentos e Mat. Perm .. R$16.000,00
TOTAL........................................................................................R$16.000,00
Art. 2º.
Para cobertura de Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.04 – Departamento de Modernização e Informática
04.122.0036.2.011 – Manutenção do Departamento de Informática
73:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Out. Serv. Terc. P. Jurídica..... R$16.000,00
TOTAL.......................................................................................R$16.000,00
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.04 – Departamento de Modernização e Informática
04.122.0036.2.011 – Manutenção do Departamento de Informática
73:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Out. Serv. Terc. P. Jurídica..... R$16.000,00
TOTAL.......................................................................................R$16.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.