Lei Municipal nº 2.701, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2701

2012

13 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 89.921,38 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.1.006 – Construção da Unidade de Saúde da Floresta São João
      4.4.90.51.00.00.00.00.303 – Obras e Instalações ...................................R$ 89.921,38
      TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38  
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 303:

        Provável excesso de arrecadação da fonte 303 ......................................R$ 89.921,38
        TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Fevereiro de 2012.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.