Lei Municipal nº 2.701, de 13 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 89.921,38 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.1.006 – Construção da Unidade de Saúde da Floresta São João
4.4.90.51.00.00.00.00.303 – Obras e Instalações ...................................R$ 89.921,38
TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.1.006 – Construção da Unidade de Saúde da Floresta São João
4.4.90.51.00.00.00.00.303 – Obras e Instalações ...................................R$ 89.921,38
TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 303:
Provável excesso de arrecadação da fonte 303 ......................................R$ 89.921,38
TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38
Provável excesso de arrecadação da fonte 303 ......................................R$ 89.921,38
TOTAL .....................................................................................................R$ 89.921,38
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.