Lei Municipal nº 2.702, de 13 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para ser repassado através de contribuição para a Associação Lapeana de Veículos Antigos, dentro da seguinte dotação:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ...........................................R$ 30.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 30.000,00
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ...........................................R$ 30.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação da seguinte conta bancária:
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .................................................R$ 30.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .................................................R$ 30.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.