Lei Municipal nº 2.702, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2702

2012

13 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para ser repassado através de contribuição para a Associação Lapeana de Veículos Antigos, dentro da seguinte dotação:

      14 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
      22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
      3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ...........................................R$ 30.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 30.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação da seguinte conta bancária:

        Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .................................................R$ 30.000,00
        TOTAL .....................................................................................................R$ 30.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Fevereiro de 2012.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.