Lei Municipal nº 2.703, de 13 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Lapeana de Veículos Antigos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.709.613/0001-56, com sede na Avenida Dr. Manoel Pedro, nº 2149, nesta cidade, para o repasse de contribuição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os quais deverão ser utilizados no 3º Encontro de Veículos Antigos, conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições............................................R$ 30.000,00 Total..........................................................................................................R$ 30.000,00
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições............................................R$ 30.000,00 Total..........................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.