Lei Municipal nº 2.707, de 28 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2707

2012

28 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 440, nesta cidade, para o repasse de contribuição no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), os quais deverão ser utilizados conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei.  
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts. 162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.  
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 

          10- Secretaria de Saúde e Ação Social 10.05- Fundo Municipal de Assistência Social
          08.241.0033.2.047- Programa PSB Convivência com Idosos- PBV II
          3.3.50.41.00.00.00.00.1000- Contribuições................................................R$ 2.500,00 Total............................................................................................................R$ 2.500,00  
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Fevereiro de 2012.



              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.