Lei Municipal nº 2.707, de 28 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 440, nesta cidade, para o repasse de contribuição no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), os quais deverão ser utilizados conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts. 162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10- Secretaria de Saúde e Ação Social 10.05- Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.047- Programa PSB Convivência com Idosos- PBV II
3.3.50.41.00.00.00.00.1000- Contribuições................................................R$ 2.500,00 Total............................................................................................................R$ 2.500,00
10- Secretaria de Saúde e Ação Social 10.05- Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0033.2.047- Programa PSB Convivência com Idosos- PBV II
3.3.50.41.00.00.00.00.1000- Contribuições................................................R$ 2.500,00 Total............................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.