Lei Municipal nº 2.709, de 05 de março de 2012
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa FRANCISCO BRITO DE LACERDA, a atual Rua Projetada, com início na Rua Duca de Lacerda, a qual se encontra localizada paralelamente entre as Ruas Treze de Maio e XV de Novembro no Centro desta Cidade, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.