Lei Municipal nº 2.731, de 07 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Mil Reais), destinado à aquisição de uma motoniveladora de acordo com o contrato de repasse nº 332.649- 49/2010/MAPA/CAIXA, e dentro da seguinte dotação:
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02 – Departamento de Agricultura
20.601.0043.1.008 – Aquisição de Motoniveladora
4.4.90.52.00.00.00.00.1844 – Equipamento e Material Permanente.... R$ 450.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02 – Departamento de Agricultura
20.601.0043.1.008 – Aquisição de Motoniveladora
4.4.90.52.00.00.00.00.1844 – Equipamento e Material Permanente.... R$ 450.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação do Contrato de Repasse da Caixa nº 332.649/2010 – Fonte
1844 .......................................................................................................R$ 390.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ..............................................R$ 60.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
Excesso de Arrecadação do Contrato de Repasse da Caixa nº 332.649/2010 – Fonte
1844 .......................................................................................................R$ 390.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ..............................................R$ 60.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.