Lei Municipal nº 2.728, de 07 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2728

2012

7 de Maio de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), para ser repassado através de Contribuição para o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, dentro da seguinte dotação: 

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0033.6.042 – Proteção Social Especial
      3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ............................................ R$ 2.500,00
      TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação:

        Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ...................................................R$ 2.500,00
        TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2012.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.