Lei Municipal nº 2.728, de 07 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), para ser repassado através de Contribuição para o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.042 – Proteção Social Especial
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ............................................ R$ 2.500,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0033.6.042 – Proteção Social Especial
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ............................................ R$ 2.500,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ...................................................R$ 2.500,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ...................................................R$ 2.500,00
TOTAL ........................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.