Lei Municipal nº 2.737, de 22 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), destinado a despesas de subsídio mensal conforme Lei nº 2482 de 05/07/2010, dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029-2.021 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.18.00.00.00.00.3107 – Auxílio Financeiro a Estudantes...............R$ 5.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 5.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029-2.021 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.18.00.00.00.00.3107 – Auxílio Financeiro a Estudantes...............R$ 5.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior, será usado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029-2.021 – Manutenção do Salário Educação
150:4.4.50.42.00.00.00.00.1107 – Auxílios..............................................R$ 5.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 5.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029-2.021 – Manutenção do Salário Educação
150:4.4.50.42.00.00.00.00.1107 – Auxílios..............................................R$ 5.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.