Lei Municipal nº 2.738, de 22 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 188.000,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........R$ 188.000,00
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........R$ 188.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02- Departamento de Agricultura 20.601.0007.2.070- Convênio Emater
336: 3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - Contribuições...............................................R$ 38.000,00
12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02- Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
436: 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - Material de Consumo..................................R$ 150.000,00 TOTAL................................................................................................................R$ 188.000,00
12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02- Departamento de Agricultura 20.601.0007.2.070- Convênio Emater
336: 3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - Contribuições...............................................R$ 38.000,00
12- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02- Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 - Programa de Infra Estrutura Viária nas Propriedades Rurais
436: 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - Material de Consumo..................................R$ 150.000,00 TOTAL................................................................................................................R$ 188.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.