Lei Municipal nº 2.742, de 29 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2742

2012

29 de Maio de 2012

“DENOMINA DE RUA CECÍLIA HORNUNG TEIDER O LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA”.

a A
“DENOMINA DE RUA CECÍLIA HORNUNG TEIDER O LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA”.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua sem denominação que se inicia na Rodovia do Xisto, Km 186,1 a 100 metros do Posto Safra, sentido Lapa/Curitiba e término nos fundos da propriedade de Romaldo Horning, conforme demonstrado através do mapa em anexo, passa a se chamar de Rua Cecília Hornung Teider. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Maio de 2012.



          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal 
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.