Lei Municipal nº 2.742, de 29 de maio de 2012
Art. 1º.
A Rua sem denominação que se inicia na Rodovia do Xisto, Km 186,1 a 100 metros do Posto Safra, sentido Lapa/Curitiba e término nos fundos da propriedade de Romaldo Horning, conforme demonstrado através do mapa em anexo, passa a se chamar de Rua Cecília Hornung Teider.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.