Lei Municipal nº 2.746, de 06 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2746

2012

6 de Junho de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), destinado ao cumprimento do contrato de repasse com a CEF, de n° 374.221-67/2011, com vistas à aquisição de um Caminhão Graneleiro, dentro da seguinte dotação orçamentária:

      12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
      12.02– Departamento de Agricultura 20.601.0007.1.010 – Aquisição de Caminhão Graneleiro
      4.4.90.52.00.00.00.00.1881–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 150.000,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 160.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        - O Contrato de Repasse 374.221-67/ 2011; da Caixa Econômica Federal - conta
        bancária nº 0393.- 647.032-4- Fonte de Recurso 1881..........................R$ 150.000,00
        - O excesso de arrecadação que vem se verificando no decorrente exercício na fonte de recursos 1000......................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2012.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.