Lei Municipal nº 2.746, de 06 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), destinado ao cumprimento do contrato de repasse com a CEF, de n° 374.221-67/2011, com vistas à aquisição de um Caminhão Graneleiro, dentro da seguinte dotação orçamentária:
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02– Departamento de Agricultura 20.601.0007.1.010 – Aquisição de Caminhão Graneleiro
4.4.90.52.00.00.00.00.1881–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 160.000,00
12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12.02– Departamento de Agricultura 20.601.0007.1.010 – Aquisição de Caminhão Graneleiro
4.4.90.52.00.00.00.00.1881–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 160.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
- O Contrato de Repasse 374.221-67/ 2011; da Caixa Econômica Federal - conta
bancária nº 0393.- 647.032-4- Fonte de Recurso 1881..........................R$ 150.000,00
- O excesso de arrecadação que vem se verificando no decorrente exercício na fonte de recursos 1000......................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
- O Contrato de Repasse 374.221-67/ 2011; da Caixa Econômica Federal - conta
bancária nº 0393.- 647.032-4- Fonte de Recurso 1881..........................R$ 150.000,00
- O excesso de arrecadação que vem se verificando no decorrente exercício na fonte de recursos 1000......................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$160.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.