Lei Municipal nº 2.346, de 10 de julho de 2009
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Lapa, para o exercício de 2009.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Lapa, para o exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.900.000,00 (Três Milhões e Novecentos Mil Reais), mediante as seguintes providências:
I –
Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.03 – Departamento de Obras Públicas
15.452.0022.1.009 – Programa Paraná Urbano II
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações......................................R$ 3.050.000,00
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis....................................R$ 250.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 3.300.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.1.019 – Programa Paraná Urbano II - Escola
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 600.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 600.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.03 – Departamento de Obras Públicas
15.452.0022.1.009 – Programa Paraná Urbano II
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações......................................R$ 3.050.000,00
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis....................................R$ 250.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 3.300.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.1.019 – Programa Paraná Urbano II - Escola
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 600.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 600.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.