Lei Municipal nº 2.730, de 07 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2730

2012

7 de Maio de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dentro da seguinte dotação:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
      3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 30.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

        09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
        27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
        4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios..............................................................R$ 30.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 30.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2012.


            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.