Lei Municipal nº 2.730, de 07 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios..............................................................R$ 30.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
4.4.50.42.00.00.00.00.1000 – Auxílios..............................................................R$ 30.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.