Lei Municipal nº 2.764, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2764

2012

15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar e Especial até o limite de R$ 176.645,10 (Cento e Setenta e Seis Mil. Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Dez Centavos), e dentro das seguintes dotações orçamentárias: 

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
      262:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Material de Consumo.....................R$ 148.600,00  


      10.302.0019.2.110 – Estruturação de Unidades de Atenção Especial em Saúde
      3.3.20.93.00.00.00.00.3340 – Indenizações e Restituições..................R$ 17.037,38
      3.3.20.93.00.00.00.00.1340 – Indenizações e Restituições..................R$ 3.000,00 

      10.305.0019.2.058 – Vigilância em Saúde
      3.3.20.93.00.00.00.00.3311 – Indenizações e Restituições..................R$ 7.607,72
      3.3.20.93.00.00.00.00.1311 – Indenizações e Restituições..................R$ 400,00 TOTAL...................................................................................................R$ 176.645,10
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o: 

        Superávit Financeiro da Fonte 340.......................................................R$ 17.037,38
        Excesso de Arrecadação da Fonte 340................................................R$ 3.000,00
        Superávit Financeiro da Fonte 311.......................................................R$ 7.607,72
        Excesso de Arrecadação da Fonte 311................................................R$ 400,00  

        E o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 
        11 – Fundo Municipal de Saúde
        11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
        267:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Equip. e material Permanente........R$ 148.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 176.645,10 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2012.



            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.