Lei Municipal nº 2.764, de 15 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar e Especial até o limite de R$ 176.645,10 (Cento e Setenta e Seis Mil. Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Dez Centavos), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
262:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Material de Consumo.....................R$ 148.600,00
10.302.0019.2.110 – Estruturação de Unidades de Atenção Especial em Saúde
3.3.20.93.00.00.00.00.3340 – Indenizações e Restituições..................R$ 17.037,38
3.3.20.93.00.00.00.00.1340 – Indenizações e Restituições..................R$ 3.000,00
10.305.0019.2.058 – Vigilância em Saúde
3.3.20.93.00.00.00.00.3311 – Indenizações e Restituições..................R$ 7.607,72
3.3.20.93.00.00.00.00.1311 – Indenizações e Restituições..................R$ 400,00 TOTAL...................................................................................................R$ 176.645,10
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
262:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Material de Consumo.....................R$ 148.600,00
10.302.0019.2.110 – Estruturação de Unidades de Atenção Especial em Saúde
3.3.20.93.00.00.00.00.3340 – Indenizações e Restituições..................R$ 17.037,38
3.3.20.93.00.00.00.00.1340 – Indenizações e Restituições..................R$ 3.000,00
10.305.0019.2.058 – Vigilância em Saúde
3.3.20.93.00.00.00.00.3311 – Indenizações e Restituições..................R$ 7.607,72
3.3.20.93.00.00.00.00.1311 – Indenizações e Restituições..................R$ 400,00 TOTAL...................................................................................................R$ 176.645,10
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o:
Superávit Financeiro da Fonte 340.......................................................R$ 17.037,38
Excesso de Arrecadação da Fonte 340................................................R$ 3.000,00
Superávit Financeiro da Fonte 311.......................................................R$ 7.607,72
Excesso de Arrecadação da Fonte 311................................................R$ 400,00
E o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
267:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Equip. e material Permanente........R$ 148.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 176.645,10
Superávit Financeiro da Fonte 340.......................................................R$ 17.037,38
Excesso de Arrecadação da Fonte 340................................................R$ 3.000,00
Superávit Financeiro da Fonte 311.......................................................R$ 7.607,72
Excesso de Arrecadação da Fonte 311................................................R$ 400,00
E o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
267:3.3.90.30.00.00.00.00.1303 – Equip. e material Permanente........R$ 148.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 176.645,10
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.