Lei Municipal nº 2.763, de 15 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.930,00 (Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais), e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-1.004 – Convênio Ministério do esporte nº 0213790569/06 – Ginásio
Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações...................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037-1.004 – Convênio Ministério do esporte nº 0213790569/06 – Ginásio
Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações...................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos
Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.