Lei Municipal nº 2.763, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2763

2012

14 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.930,00 (Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais), e dentro da seguinte dotação: 

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037-1.004 – Convênio Ministério do esporte nº 0213790569/06 – Ginásio
      Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações...................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos 

        Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................................R$ 6.930,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 6.930,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2012.


            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.