Lei Municipal nº 2.762, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2762

2012

15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      15.451.0041.2.082 – Obras Públicas 372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica.....R$ 90.000,00 

      13.03 – Departamento de Estradas Rurais
      26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
      380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica....R$ 235.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:  

        13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
        15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
        371:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00 

        13.03 – Departamento de Estradas Rurais
        26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
        382:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.........................R$ 150.000,00 

        13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
        15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
        385:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 35.000,00 

        13.05 – Departamento de Logística
        26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
        394:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 80.000,00
        13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
        15.452.0041.2.086 – Manutenção de próprios Municipais
        398:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2012.



            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.