Lei Municipal nº 2.762, de 15 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas 372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica.....R$ 90.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica....R$ 235.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas 372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica.....R$ 90.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica....R$ 235.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
371:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
382:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.........................R$ 150.000,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
385:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 35.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
394:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 80.000,00
13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
15.452.0041.2.086 – Manutenção de próprios Municipais
398:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
371:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
382:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.........................R$ 150.000,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
385:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 35.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
394:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 80.000,00
13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
15.452.0041.2.086 – Manutenção de próprios Municipais
398:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.Pes. Física.......R$ 30.000,00 TOTAL....................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.