Lei Municipal nº 2.761, de 15 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.340,00 (Oito Mil, Trezentos e Quarenta Reais), para ser repassado através de Contribuição para a Associação de Moradores e produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias, dentro da seguinte dotação Orçamentária:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições.......................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições.......................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre.............................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre.............................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.