Lei Municipal nº 2.761, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2761

2012

15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.340,00 (Oito Mil, Trezentos e Quarenta Reais), para ser repassado através de Contribuição para a Associação de Moradores e produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias, dentro da seguinte dotação Orçamentária:  

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.06 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
      3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições.......................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação:  

        Excesso de Arrecadação da Fonte Livre.............................................................R$ 8.340,00 TOTAL................................................................................................................R$ 8.340,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2012.



            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.