Lei Municipal nº 2.760, de 15 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa – LAPA PREVI, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
01 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
02.01 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
09.272.0017.2.002 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
3.3.91.36.00.00.00.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física...............R$ 10.000,00
01 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
02.01 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
09.272.0017.2.002 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
3.3.91.36.00.00.00.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física...............R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Taxa de Administração Fonte Recursos 0001 - Recursos Livre Descentralizado.
TOTAL..............................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.