Lei Municipal nº 2.760, de 15 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2760

2012

15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa – LAPA PREVI, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), dentro das seguintes dotações:

      01 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
      02.01 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
      09.272.0017.2.002 – Manutenção do Instituto de Previdência - Administração
      3.3.91.36.00.00.00.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física...............R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Taxa de Administração Fonte Recursos 0001 - Recursos Livre Descentralizado. 

        TOTAL..............................................................................................................R$ 10.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2012.



            PAULO CESAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.