Lei Municipal nº 2.757, de 13 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.340,00 (Dois Mil e Trezentos e Quarenta Reais), e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0028-6.074 – PNAE – Ensino Médio
3.3.90.30.00.00.00.00.1145 – Material de Consumo.................................R$ 2.340,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0028-6.074 – PNAE – Ensino Médio
3.3.90.30.00.00.00.00.1145 – Material de Consumo.................................R$ 2.340,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos
Excesso de Arrecadação da fonte 145......................................................R$ 2.340,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 2.340,00
Excesso de Arrecadação da fonte 145......................................................R$ 2.340,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 2.340,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.