Lei Municipal nº 2.769, de 20 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................ R$ 30.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica.................R$ 50.000,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 - Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
386:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
393:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................ R$ 30.000,00
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica.................R$ 50.000,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 - Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
386:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
393:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
374:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações....................................... R$ 230.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
395:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente........................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
374:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações....................................... R$ 230.000,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
395:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente........................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.