Lei Municipal nº 2.769, de 20 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2769

2012

20 de Setembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
      372:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................ R$ 30.000,00 

      13.03 – Departamento de Estradas Rurais
      26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
      380:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica.................R$ 50.000,00 

      13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
      15.452.0042.2.084 - Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
      386:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00 

      13.05 – Departamento de Logística
      26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
      393:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

        13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
        15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
        374:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações....................................... R$ 230.000,00

        13.05 – Departamento de Logística
        26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
        395:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente........................R$ 150.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 380.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Setembro de 2012.


            PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.