Lei Municipal nº 2.772, de 04 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 94.420,00 (Noventa e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE-Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
3.1.90.11.00.00.1859 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..........R$ 12.000,00
3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais...........................................R$ 3.000,00
629:3.3.90.39.00.00.1859 – Outros Serv. de Terceiros – Pes.Jurídica....R$ 44.420,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
632:3.3.90.39.00.00.1860 – Outros Serv.de Terceiros Pes. Jurídica.......R$ 35.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE-Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
3.1.90.11.00.00.1859 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..........R$ 12.000,00
3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais...........................................R$ 3.000,00
629:3.3.90.39.00.00.1859 – Outros Serv. de Terceiros – Pes.Jurídica....R$ 44.420,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
632:3.3.90.39.00.00.1860 – Outros Serv.de Terceiros Pes. Jurídica.......R$ 35.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da Fonte 859....................................................R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 860....................................................R$ 35.000,00
Cancelamento da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
630:3.3.90.36.00.00.1859 – Outros Serv.de Terceiros-Pes. Física..........R$ 39.420,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 859....................................................R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 860....................................................R$ 35.000,00
Cancelamento da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
630:3.3.90.36.00.00.1859 – Outros Serv.de Terceiros-Pes. Física..........R$ 39.420,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.