Lei Municipal nº 2.772, de 04 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2772

2012

4 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 94.420,00 (Noventa e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte Reais), e dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.242.0033.2.050 – Programa PSE-Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
      3.1.90.11.00.00.1859 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..........R$ 12.000,00
      3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais...........................................R$ 3.000,00
      629:3.3.90.39.00.00.1859 – Outros Serv. de Terceiros – Pes.Jurídica....R$ 44.420,00 

      08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
      632:3.3.90.39.00.00.1860 – Outros Serv.de Terceiros Pes. Jurídica.......R$ 35.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o:

        Excesso de Arrecadação da Fonte 859....................................................R$ 20.000,00
        Excesso de Arrecadação da Fonte 860....................................................R$ 35.000,00 

        Cancelamento da seguinte dotação: 

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
        630:3.3.90.36.00.00.1859 – Outros Serv.de Terceiros-Pes. Física..........R$ 39.420,00 TOTAL......................................................................................................R$ 94.420,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 04 de Outubro de 2012.



            PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.