Lei Municipal nº 2.775, de 16 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 109.695,00 (Cento e Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) para ampliação da Unidade de Saúde do São Bento, e dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.013 – Unidade de Saúde do São Bento
4.4.90.51.00.00.1500–Obras e Instalações..........................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.013 – Unidade de Saúde do São Bento
4.4.90.51.00.00.1500–Obras e Instalações..........................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será usado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da Fonte 500, conta nº 6624007-8 da Caixa Econômica Federal.................................................................................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 500, conta nº 6624007-8 da Caixa Econômica Federal.................................................................................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.