Lei Municipal nº 2.775, de 16 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2775

2012

16 de Setembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 109.695,00 (Cento e Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) para ampliação da Unidade de Saúde do São Bento, e dentro da seguinte dotação orçamentária:

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.013 – Unidade de Saúde do São Bento
      4.4.90.51.00.00.1500–Obras e Instalações..........................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será usado como recurso o: 

        Excesso de Arrecadação da Fonte 500, conta nº 6624007-8 da Caixa Econômica Federal.................................................................................................R$ 109.695,00 TOTAL..................................................................................................R$ 109.695,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Outubro de 2012.



            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.