Lei Municipal nº 2.349, de 18 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2349

2009

18 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no limite de R$ 3.436,21 (Três Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais, Vinte e Um Centavos), dentro da seguinte dotação:

      07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0019.2.080 – CONV. FNAS – PPDE – APAE COMBATE A FOME
      3.3.20.93.00.00.00.00.3785 – Indenizações e Restituições .................... R$ 3.436,21
      TOTAL ..................................................................................................... R$ 3.436,21 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Superávit Financeiro da Fonte 785 ............................................................R$ 3.436,21
        TOTAL .......................................................................................................R$ 3.436,21

          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Agosto de 2009.


          Paulo César Fiates Furiatti
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.