Lei Municipal nº 2.349, de 18 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no limite de R$ 3.436,21 (Três Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais, Vinte e Um Centavos), dentro da seguinte dotação:
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.080 – CONV. FNAS – PPDE – APAE COMBATE A FOME
3.3.20.93.00.00.00.00.3785 – Indenizações e Restituições .................... R$ 3.436,21
TOTAL ..................................................................................................... R$ 3.436,21
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.080 – CONV. FNAS – PPDE – APAE COMBATE A FOME
3.3.20.93.00.00.00.00.3785 – Indenizações e Restituições .................... R$ 3.436,21
TOTAL ..................................................................................................... R$ 3.436,21
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Superávit Financeiro da Fonte 785 ............................................................R$ 3.436,21
TOTAL .......................................................................................................R$ 3.436,21
Superávit Financeiro da Fonte 785 ............................................................R$ 3.436,21
TOTAL .......................................................................................................R$ 3.436,21
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.