Lei Municipal nº 2.789, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2789

2012

18 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 43.858,21 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), que será utilizado para pagamento de salário e encargos de funcionário cedido a este Município, sendo 07 (sete) meses (janeiro a julho/2012), e dentro da seguinte dotação:

      07 – Secretaria da Fazenda
      07.01 – Gabinete do Secretário
      28.846.0000-0.014 – Encargos Diversos
      3.3.90.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições..............................R$ 43.858,21
      TOTAL............................................................................................................R$ 43.858,21 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos 
        Excesso de Arrecadação da fonte 1000.............................................................R$ 43.858,21 TOTAL.............................................................................................................R$ 43.858,21 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Dezembro de 2012.



            PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.