Lei Municipal nº 2.789, de 18 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 43.858,21 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), que será utilizado para pagamento de salário e encargos de funcionário cedido a este Município, sendo 07 (sete) meses (janeiro a julho/2012), e dentro da seguinte dotação:
07 – Secretaria da Fazenda
07.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000-0.014 – Encargos Diversos
3.3.90.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições..............................R$ 43.858,21
TOTAL............................................................................................................R$ 43.858,21
07 – Secretaria da Fazenda
07.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000-0.014 – Encargos Diversos
3.3.90.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições..............................R$ 43.858,21
TOTAL............................................................................................................R$ 43.858,21
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos
Excesso de Arrecadação da fonte 1000.............................................................R$ 43.858,21 TOTAL.............................................................................................................R$ 43.858,21
Excesso de Arrecadação da fonte 1000.............................................................R$ 43.858,21 TOTAL.............................................................................................................R$ 43.858,21
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.