Lei Municipal nº 2.784, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), e dentro da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.097 – IGD DO SUAS
645:3.3.90.39.00.00.1856 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 7.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.097 – IGD DO SUAS
645:3.3.90.39.00.00.1856 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.097 – IGD DO SUAS
644:3.3.90.30.00.00.1856 – Material de Consumo..............................................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 7.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.097 – IGD DO SUAS
644:3.3.90.30.00.00.1856 – Material de Consumo..............................................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.