Lei Municipal nº 2.811, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2811

2013

26 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), e dentro da seguinte dotação orçamentária:

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0033.2050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE
      3.3.90.36.00.00.00.00.1859 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Física.........R$ 12.000,00 TOTAL........................................................................................................ R$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.242.0033.2050 – Prog. PSE-Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE
        3.1.90.11.00.00.00.00.1859 –Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ 12.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Fevereiro de 2013.



            LEILA AUBRIFT KLENK
            Prefeita Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.