Lei Municipal nº 2.813, de 28 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2813

2013

28 de Fevereiro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Lapeana de Veículos Antigos, para repasse de contribuição e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAPEANA DE VEÍCULOS ANTIGOS, PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Lapeana de Veículos Antigos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.709.613/0001-56, com sede na Avenida Dr. Manoel Pedro, nº 2149, nesta cidade, para o repasse de contribuição no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), os quais deverão ser utilizados no 4º Encontro de Veículos Antigos, conforme Plano de Aplicação, parte integrante desta Lei. 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao Município, através da remessa de relatórios e comprovantes de despesas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, num prazo de até 30 dias, a contar do recebimento dos valores, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts. 162 parágrafo 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

          14 – Secretaria de Cultura e Turismo
          14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
          22.695.0037.2.090 – Manutenção das Atividades Turísticas
          3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições..............................................................R$ 30.000,00 Total.................................................................................................................................R$ 30.000,00 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Fevereiro de 2013.



              LEILA AUBRIFT KLENK
              Prefeita Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.