Lei Municipal nº 2.727, de 07 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2727

2012

7 de Maio de 2012

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ANUAL À ÁGUA AZUL ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE CONTRIBUIÇÃO ANUAL À ÁGUA AZUL ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica concedido à Água Azul Esporte Clube, com sede neste Município, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.067.642/0001-21, uma contribuição anual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a atender despesas na participação no II Campeonato Municipal Francisco Siqueira, ficando o Executivo autorizado a firmar Convênio para tal fim. 
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), e dentro da seguinte dotação: 

        09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        09.06 - Departamento de Esporte e Lazer
        27.812.0037-2.036 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
        3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições ............................................ R$ 5.000,00
        TOTAL ....................................................................................................... R$ 5.000,00 
          Art. 3º. 
          Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o Excesso de Arrecadação que sem se verificando no Exercício na Fonte 1000.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Maio de 2012.



              PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.