Lei Municipal nº 2.834, de 27 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2834

2013

27 de Maio de 2013

Denomina de Rua Adão Deda o logradouro público municipal que especifica.

a A
DENOMINA DE RUA ADÃO DEDA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      A atual “Rua Projetada I”, do Conjunto Moradias Olaria, localizado na Rua Amazonas, nº 1465, passa a se chamar de Rua Adão Deda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 2013.



          LEILA AUBRIFT KLENK
          Prefeita Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.