Lei Municipal nº 2.824, de 07 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2824

2013

7 de Maio de 2013

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Lapa Moto Clube.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O LAPA MOTO CLUBE.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, o Lapa Moto Clube, inscrita no CNPJ nº 14.582.603/0001-53.
        Parágrafo único  
        O Lapa Moto Clube deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2013.


            LEILA AUBRIFT KLENK
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.