Lei Municipal nº 2.838, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 5.500,00
3.1.91.92.00.00.1859 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.500,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
3.1.91.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 3.000,00
3.1.91.92.00.00.1860 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.000,00
08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
3.1.91.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
3.1.91.92.00.00.1854 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$ 3.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 5.500,00
3.1.91.92.00.00.1859 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.500,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
3.1.91.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 3.000,00
3.1.91.92.00.00.1860 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.000,00
08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
3.1.91.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
3.1.91.92.00.00.1854 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$ 3.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
221: 3.1.90.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 8.000,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
228: 3.1.90.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 5.000,00
08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
236: 3.1.90.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
221: 3.1.90.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 8.000,00
08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
228: 3.1.90.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 5.000,00
08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
236: 3.1.90.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.