Lei Municipal nº 2.838, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2838

2013

3 de Junho de 2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
      3.1.91.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 5.500,00
      3.1.91.92.00.00.1859 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.500,00 

      08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
      3.1.91.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..................................................................R$ 3.000,00
      3.1.91.92.00.00.1860 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................R$ 2.000,00 

      08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
      3.1.91.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
      3.1.91.92.00.00.1854 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$ 3.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

        10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08.242.0033.2.050 – Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
        221: 3.1.90.13.00.00.1859 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 8.000,00

        08.243.0033.6.045 – Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS
        228: 3.1.90.13.00.00.1860 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 5.000,00 

        08.244.0032.2.096 – PBV III – Equipe Volante
        236: 3.1.90.13.00.00.1854 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 10.000,00 TOTAL...............................................................................................................R$ 23.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Junho de 2013.


            LEILA AUBRIFT KLENK
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.