Lei Municipal nº 2.839, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.064,10 (Dez Mil, Sessenta e Quatro Reais e Dez Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
3.3.90.30.00.00.1153 – Material de Consumo................................................................R$ 3.064,10
4.4.90.52.00.00.1153 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 7.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 10.064,10
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
3.3.90.30.00.00.1153 – Material de Consumo................................................................R$ 3.064,10
4.4.90.52.00.00.1153 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 7.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 10.064,10
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 153, Banco do Brasil conta nº 23618-7............R$ 10.064,10
TOTAL..........................................................................................................R$ 10.064,10
O excesso de arrecadação da fonte 153, Banco do Brasil conta nº 23618-7............R$ 10.064,10
TOTAL..........................................................................................................R$ 10.064,10
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.