Lei Municipal nº 2.844, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 05 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.543.0008.2.077– Manutenção do Aterro e Coleta de Lixo
365:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.......................................R$ 100.000,00 TOTAL.........................................................................................................R$ 100.000,00
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 05 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.543.0008.2.077– Manutenção do Aterro e Coleta de Lixo
365:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.......................................R$ 100.000,00 TOTAL.........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 – Programa de Infraestrutura Viária nas Propriedades Rurais
354:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica....................R$ 100.000,00 TOTAL.........................................................................................................R$ 100.000,00
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 – Programa de Infraestrutura Viária nas Propriedades Rurais
354:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica....................R$ 100.000,00 TOTAL.........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.