Lei Municipal nº 2.849, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2849

2013

28 de Junho de 2013

Abre no Orçamento vigente Crédito Adicional Especial.

a A
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 228.000,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
      12 02 – Departamento de Agricultura
      20.601.0007.2.113 – Aquisição de Caminhão Caçamba (C.R.0368.483-12/2011)
      4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 41.677,50
      4.4.90.52.00.00.1882 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 186.322,50 TOTAL................................................................................................................R$ 228.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13 03 – Departamento de Estradas Rurais
        26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
        391:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................................ R$ 41.677,50
        E o excesso de arrecadação da fonte 882 conta da CEF nº 647.030-8 .............. R$ 186.322,50
        TOTAL ............................................................................................................... R$ 228.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 2013.


            LEILA AUBRIFT KLENK
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.