Lei Municipal nº 2.849, de 28 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 228.000,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.113 – Aquisição de Caminhão Caçamba (C.R.0368.483-12/2011)
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 41.677,50
4.4.90.52.00.00.1882 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 186.322,50 TOTAL................................................................................................................R$ 228.000,00
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.113 – Aquisição de Caminhão Caçamba (C.R.0368.483-12/2011)
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 41.677,50
4.4.90.52.00.00.1882 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 186.322,50 TOTAL................................................................................................................R$ 228.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13 03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
391:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................................ R$ 41.677,50
E o excesso de arrecadação da fonte 882 conta da CEF nº 647.030-8 .............. R$ 186.322,50
TOTAL ............................................................................................................... R$ 228.000,00
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13 03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.083 – Manutenção de Estradas Rurais
391:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................................ R$ 41.677,50
E o excesso de arrecadação da fonte 882 conta da CEF nº 647.030-8 .............. R$ 186.322,50
TOTAL ............................................................................................................... R$ 228.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.