Lei Municipal nº 2.861, de 13 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2861

2013

13 de Agosto de 2013

ALTERA ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.280 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

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ALTERA ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.280 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL)
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V O U, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, P R O M U L G O a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O art. 93, da lei municipal nº 2.280, passará a ter a seguinte redação: 
      Art. 93 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), incidentes sobre o vencimento estatutário atual do servidor, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo. Parágrafo Único: – O adicional de insalubridade percebida pelo servidor não poderá ser maior de que o valor equivalente ao nível operacional B-1, constante na tabela disposta no anexo III a qual é parte integrante da Lei Municipal nº 1773 de 31.04.2004, com suas devidas atualizações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal da Lapa, em 13 de agosto de 2013.



          JOÃO CARLOS LEONARDI FILHO
          (Dango Leonardi)
          Presidente
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.