Lei Municipal nº 2.828, de 27 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 178.500,00 (Cento e Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 - Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.112 - Aquisição de Caminhão Graneleiro (C.R. 0374.221-67/2011)
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 28.500,00
4.4.90.52.00.00.1881 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 178.500,00
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 - Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.112 - Aquisição de Caminhão Graneleiro (C.R. 0374.221-67/2011)
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 28.500,00
4.4.90.52.00.00.1881 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 178.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 - Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 – Programa de Infraestrutura Viária nas Propriedades Rurais
353: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo...............................R$ 28.500,00
E o excesso de arrecadação da fonte 881 conta da CEF n° 647.032-4.R$ 150.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 178.500,00
12 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
12 02 - Departamento de Agricultura
20.601.0007.2.095 – Programa de Infraestrutura Viária nas Propriedades Rurais
353: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo...............................R$ 28.500,00
E o excesso de arrecadação da fonte 881 conta da CEF n° 647.032-4.R$ 150.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 178.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.