Lei Municipal nº 2.829, de 27 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.03 - Diretoria Geral de Ação Social
08.244.0033.6.040 - Serviços de Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 18.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 18.000,00
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.03 - Diretoria Geral de Ação Social
08.244.0033.6.040 - Serviços de Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 18.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 18.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.03 - Diretoria Geral de Ação Social
08.244.0033.6.040 - Serviços de Manutenção do Conselho Tutelar
214: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações....................................R$ 18.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 18.000,00
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
10.03 - Diretoria Geral de Ação Social
08.244.0033.6.040 - Serviços de Manutenção do Conselho Tutelar
214: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações....................................R$ 18.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 18.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.