Lei Municipal nº 2.864, de 20 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.021 – Manutenção do Salário de Educação
3.3.90.18.00.00.1107 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................R$ 6.000,00 TOTAL........................................................................................................R$ 6.000,00
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0029.2.021 – Manutenção do Salário de Educação
3.3.90.18.00.00.1107 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................R$ 6.000,00 TOTAL........................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 107....................................................R$ 6.000,00 TOTAL........................................................................................................R$ 6.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 107....................................................R$ 6.000,00 TOTAL........................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.