Lei Municipal nº 2.874, de 05 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
285: 4.4.90.51.00.00.1303 – Obras e Instalações..................................R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
285: 4.4.90.51.00.00.1303 – Obras e Instalações..................................R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
283: 3.3.90.39.00.00.1303–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica.....R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
283: 3.3.90.39.00.00.1303–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica.....R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.