Lei Municipal nº 2.874, de 05 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2874

2013

5 de Setembro de 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
      285: 4.4.90.51.00.00.1303 – Obras e Instalações..................................R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        11 – Fundo Municipal de Saúde
        11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.301.0021.2.054 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
        283: 3.3.90.39.00.00.1303–Outros Serv. de Terc.–Pessoa Jurídica.....R$ 42.600,00 TOTAL....................................................................................................R$ 42.600,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2013.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.