Lei Municipal nº 2.867, de 28 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
31: 3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 25.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
31: 3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 25.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
34: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 25.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00
06 - Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
34: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 25.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.