Lei Municipal nº 2.896, de 24 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 301.326,53 (Trezentos e Um Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Cinqüenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.1.026 – Pavimentação Ruas Miguel Pedro e Jorge Montenegro (C.R. nº
386.048-13/2012/MCIDADES/CAIXA)
4.4.90.51.00.00.00.00.1892 – Obras e Instalações.............................R$ 295.300,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.1.026 – Pavimentação Ruas Miguel Pedro e Jorge Montenegro (C.R. nº
386.048-13/2012/MCIDADES/CAIXA)
4.4.90.51.00.00.00.00.1892 – Obras e Instalações.............................R$ 295.300,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrec. da conta 647033-2 – CEF.....................................R$ 295.300,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
397: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.1000–Obras e Instalações..................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53
Excesso de Arrec. da conta 647033-2 – CEF.....................................R$ 295.300,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
397: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.1000–Obras e Instalações..................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.