Lei Municipal nº 2.896, de 24 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2896

2013

24 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 301.326,53 (Trezentos e Um Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Cinqüenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações: 

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      15.451.0041.1.026 – Pavimentação Ruas Miguel Pedro e Jorge Montenegro (C.R. nº
      386.048-13/2012/MCIDADES/CAIXA)
      4.4.90.51.00.00.00.00.1892 – Obras e Instalações.............................R$ 295.300,00
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Excesso de Arrec. da conta 647033-2 – CEF.....................................R$ 295.300,00
        O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
        13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
        15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
        397: 4.4.90.51.00.00.00.00.00.1000–Obras e Instalações..................R$ 6.026,53 TOTAL.................................................................................................R$ 301.326,53 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Outubro de 2013.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.