Lei Municipal nº 2.900, de 04 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2900

2013

4 de Novembro de 2013

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.564,10 (Quinze Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Dez Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 - Departamento Geral de Educação
      12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
      568: 3.3.90.30.00.00.1153 – Material de Consumo.................................R$ 4.000,00
      3.3.90.39.00.00.1153–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..R$ 11.564,10
      TOTAL.....................................................................................................R$ 15.564,10
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
        09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        09.02 - Departamento Geral de Educação
        12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
        569: 3.3.90.30.00.00.1153 – Equipamentos e Material Permanente.........R$ 5.500,00
        E o Excesso de Arrecadação da Fonte 153...............................................R$ 10.064,10
        TOTAL........................................................................................................R$ 15.564,10
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Novembro de 2013.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.