Lei Municipal nº 2.900, de 04 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.564,10 (Quinze Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Dez Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
568: 3.3.90.30.00.00.1153 – Material de Consumo.................................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.1153–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..R$ 11.564,10
TOTAL.....................................................................................................R$ 15.564,10
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
568: 3.3.90.30.00.00.1153 – Material de Consumo.................................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.1153–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..R$ 11.564,10
TOTAL.....................................................................................................R$ 15.564,10
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
569: 3.3.90.30.00.00.1153 – Equipamentos e Material Permanente.........R$ 5.500,00
E o Excesso de Arrecadação da Fonte 153...............................................R$ 10.064,10
TOTAL........................................................................................................R$ 15.564,10
O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 - Departamento Geral de Educação
12.366.0029.2.115 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA
569: 3.3.90.30.00.00.1153 – Equipamentos e Material Permanente.........R$ 5.500,00
E o Excesso de Arrecadação da Fonte 153...............................................R$ 10.064,10
TOTAL........................................................................................................R$ 15.564,10
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.