Lei Municipal nº 2.368, de 21 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2368

2009

21 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.03 – Departamento de Cultura
      13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus – Difusão Cultural
      3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais................................... R$ 5.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 5.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 
        10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
        10.03 – Departamento de Cultura
        13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus – Difusão Cultural
        272:3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo.......................... R$ 5.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$ 5.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Setembro 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.