Lei Municipal nº 2.939, de 07 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
385:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica..R$ 140.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 140.000,00
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
385:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica..R$ 140.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
386: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações...............................R$ 11.600,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
397: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações..................................R$ 2.300,00
398: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente......R$ 13.700,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
405: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................R$ 19.900,00
406: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 41.700,00
13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
15.452.0041.2.086 – Manutenção de Próprios Municipais
407: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo..............................R$ 20.000,00
409:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica...R$ 13.800,00
16 - Secretaria Extraordinária de Habitação
16.01 – Gabinete do Secretário
16.482.0035.2.092 – Manutenção da Secretaria de Habitação
430: 3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado.....R$ 17.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 140.000,00
13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
386: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações...............................R$ 11.600,00
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
397: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações..................................R$ 2.300,00
398: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente......R$ 13.700,00
13.05 – Departamento de Logística
26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
405: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................R$ 19.900,00
406: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 41.700,00
13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
15.452.0041.2.086 – Manutenção de Próprios Municipais
407: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo..............................R$ 20.000,00
409:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica...R$ 13.800,00
16 - Secretaria Extraordinária de Habitação
16.01 – Gabinete do Secretário
16.482.0035.2.092 – Manutenção da Secretaria de Habitação
430: 3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado.....R$ 17.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.