Lei Municipal nº 2.939, de 07 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2939

2014

7 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
      15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
      385:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica..R$ 140.000,00
      TOTAL.....................................................................................................R$ 140.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:


        13 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
        15.451.0041.2.082 – Obras Públicas
        386: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações...............................R$ 11.600,00

        13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
        15.452.0042.2.084 – Serviços Urbanos e Limpeza Urbana
        397: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações..................................R$ 2.300,00
        398: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente......R$ 13.700,00

        13.05 – Departamento de Logística
        26.782.0044.2.085 – Manutenção de Transportes
        405: 4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................R$ 19.900,00
        406: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 41.700,00

        13.06 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais
        15.452.0041.2.086 – Manutenção de Próprios Municipais
        407: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo..............................R$ 20.000,00
        409:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica...R$ 13.800,00

        16 - Secretaria Extraordinária de Habitação
        16.01 – Gabinete do Secretário
        16.482.0035.2.092 – Manutenção da Secretaria de Habitação
        430: 3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado.....R$ 17.000,00
        TOTAL...................................................................................................R$ 140.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Março de 2014.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.