Lei Municipal nº 2.936, de 21 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2936

2014

21 de Fevereiro de 2014

Autoriza a implantação de placas de nomenclatura nas estradas vicinais do município.

a A
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURA NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V O U, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, P R O M U L G O a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a implantação de placas de nomenclatura em todas as estradas vicinais do Município, nos seus extremos, cruzamentos com outras estradas ou vias e, quando for o caso, nas divisas com outros municípios. 
        § 1º 
        A padronização das placas e respectivos suportes serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei.
          § 2º 
          Obedecidas as exigências legais, a implementação de que trata este artigo poderá se efetivar por meio de patrocínio comercial. 
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Câmara Municipal da Lapa, em 21 de fevereiro de 2014.



                JOÃO C. LEONARDI FILHO
                (DANGO LEONARDI)
                PRESIDENTE
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.