Lei Municipal nº 2.937, de 28 de fevereiro de 2014
== LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL == “DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE; JUNTAMENTE COM O FORNECIMENTO DE RELAÇÃO DAS CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS AGENDADOS TRIMESTRALMENTE PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.
Art. 1º.
As consultas e exames médicos especializados serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua marcação nas unidades da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º.
Fica o Conselho Municipal de Saúde autorizado a receber e encaminhar aos órgãos competentes do Poder Público as reclamações pelo não cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único
O Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sob pena de responsabilidade, trimestralmente, relação das consultas e exames médicos especializados agendados mensalmente pelas unidades de saúde do município, através do SUS, contendo o número do respectivo registro ou iniciais do nome do usuário, código identificador do procedimento, dia do agendamento e data marcada para o atendimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.