Lei Municipal nº 2.960, de 16 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2960

2014

16 de Abril de 2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 251.019,22 (Duzentos e Cinqüenta e Um Mil, Dezenove Reais e vinte e dois centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
      13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
      20.606.0020.2218– Aquisição de Patrulha Mecanizada (C.R. 1.009.421-
      78/2013/MAPA)
      4.4.90.52.00.00.1905 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 243.750,00
      4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 7.269,22 TOTAL....................................................................................................R$ 251.019,22
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13. 05 - Departamento de Agropecuária
        20.606.0023.2057 – Contrapartida Convênios
        467:4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 7.269,22

        E o excesso de arrecadação da fonte 905 - conta CEF n° 647.041-3..R$ 243.750,00 TOTAL....................................................................................................R$ 251.019,22
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Abril de 2014.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.