Lei Municipal nº 2.978, de 23 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.06 – Departamento de Logística
26.782.0009.2.070 – Manutenção do Departamento de Logística
502: 3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Juríd...R$ 180.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 180.000,00
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.06 – Departamento de Logística
26.782.0009.2.070 – Manutenção do Departamento de Logística
502: 3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Juríd...R$ 180.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 180.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.08 – Departamento de Habitação e Urbanismo
16.482.0010.2.072 – Manutenção do Departamento de Habitação e Urbanismo
513: 3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Juríd...R$ 180.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 180.000,00
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.08 – Departamento de Habitação e Urbanismo
16.482.0010.2.072 – Manutenção do Departamento de Habitação e Urbanismo
513: 3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Juríd...R$ 180.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 180.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.